TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

 

"Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para os serviços contábeis e dá outras providências"

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em especial com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", e tendo em vista a necessidade de contratação de serviços especializados na área contábil, com a finalidade de realizar serviços técnicos e especializados sobre contabilidade pública municipal, conforme as disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins necessita de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil para execução dos serviços objeto da demanda;

CONSIDERANDO a especialização e a experiência do Contador  MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA, regularmente inscrito no quadro do CRCTO, que possui competência técnica e qualificação necessárias para a realização dos serviços demandados, com notório saber e atuação destacada na área contábil do setor público;

CONSIDERANDO que a contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil com o profissional indicado é imprescindível à boa execução das atividades da Câmara Municipal, com vistas a garantir a conformidade dos atos e fatos administrativos atinentes à legislação vigente, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver a escolha de profissional do setor contábil com notório saber, a ser fundamentada na singularidade do objeto e na qualificação profissional exigida para a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, de acordo com o número IL/2025.003-CMA, para a contratação de serviços contábeis especializados, com vistas à execução e elaboração dos serviços de contabilidade pública municipal, especificamente para a escrituração contábil, elaboração das demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, bem como a prestação de contas da Câmara Municipal de Araguatins/TO, conforme as necessidades da administração pública.

Art. 2º A contratação será realizada com a empresa ETICAM PROCESSAMENTOS DE DADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 38.135.711/0001-46, cujo responsável técnico, Marcos Antonio Feitoza da Costa, possui comprovada notória especialização, conforme atestados de capacidade técnica apresentados, com vasta experiência na execução de serviços contábeis em órgãos públicos, incluindo a atuação na Câmara Municipal de Araguatins/TO em exercícios anteriores, além de sua experiência em diversos municípios, conforme documentação apresentada.

Art. 3º A inexigibilidade de licitação está fundamentada no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre o regime jurídico das licitações e contratos administrativos, permitindo a contratação direta para a prestação de serviços técnicos especializados, cuja natureza singular e notória especialização estão devidamente comprovadas. O referido artigo estabelece que é possível a inexigibilidade quando houver a inviabilidade de competição, o que se verifica no caso presente, dada a expertise do profissional e a natureza dos serviços solicitados, que exigem especialização técnica em contabilidade pública.

Art. 4º A contratação está também respaldada pela Lei nº 14.039/2020, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação de serviços de natureza técnica, reconhecendo a singularidade e a notória especialização dos serviços contábeis, que são fundamentais para a correta execução das atividades da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao cumprimento da Lei nº 4.320/1964 e das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), que regulam a contabilidade pública e a prestação de contas no âmbito municipal.

Art. 5º O valor mensal da contratação será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), totalizando R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme orçamento aprovado e condições acordadas entre as partes.

Art. 6º O número do processo referente à presente contratação é o 2025022607001.

Art. 7º A empresa contratada compromete-se a cumprir rigorosamente os prazos e exigências legais para a execução dos serviços, incluindo os prazos de registro, publicação e transmissão dos dados nos sistemas de contabilidade e execução orçamentária, conforme as normas de transparência e de acesso à informação, e em conformidade com as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araguatins/TO, 6 de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

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