TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento interno da Casa.

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea "e", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos profisisonais de assessoria e consultoria jurídica; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025012207002, referente à contratação de serviços de técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em demandas do Poder Legislativo...

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, para a contratação dos serviços de técnicos profissionais especializados, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

Art. 2º A contratação será realizada com a Advogada Dra. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, CPF nº 058.306.871-51, conforme a necessidade e demanda da Câmara Municipal de Araguatins, para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com base nas atribuições legais e na sua especialização profissional.

Art. 3º A presente contratação está registrada sob o Protocolo Eletrônico nº 2025012207002.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 06/01/2025 08:29:08


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