TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PORTARIA nº 020/2025 

 

 

“Dispõe sobre a nomeação e designação de servidores para atuar como agentes de contratações e equipe de apoio, junto a Câmara Municipal de Araguatins/TO e dá outras providências”.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO o disposto na lei 561/1994;

CONSIDERANDO o disposto no caput art. 8º, bem como seu § 5º da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins não dispõe de servidores efetivos, e quadro permanente, que possam desempenhar as funções de agentes de contratações nos termos que prevê a lei.

RESOLVE:

     Art. 1º. Criar Comissão de Agentes de Contratação, para desempenhar funções típicas de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, contratações diretas e aos procedimentos auxiliares de contratação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

    Art. 2º. Fica designados o Sr. JÚLIO CÉSAR SILVA MORBACH, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.690.001-60 e na Cédula de Identidade e Registro Geral (CIRG) nº 1753246 SSP/TO, para exercer a função de Agente de Contratação, incluindo as funções de Pregoeiro e, os servidores MARIA DA CRUZ DE SOUSA EVANGELISTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 047.188.931-86 e na CIRG nº 1000270 SSP/TO e MARCILENE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.792.411-06 e na CIRG nº 1460513, como membros da Equipe de Apoio.

     Art. 3°- Designar os Servidores para atuarem na condução dos procedimentos de dispensas e inexigibilidade, observada a peculiaridade técnica que cada caso requerer, sendo precedido do processo, todos os atos de autorização e autuação, válidos para todos os normativos existentes que tratam as contatações diretas.

     Art. 4º- Dentre outras competências, atribui-se ao agente de contratação e pregoeiro:

  • receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
  • esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
  • instaurar a sessão única de licitação;
  • credenciar os licitantes interessados;
  • receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
  • promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
  • realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
  • seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
  • condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
  • verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
  • realização de negociações com o vencedor, se necessário;
  • análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
  • elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
  • orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
  • recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
  • envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.

      Art. 5º - Designar o Servidor JÚLIO CÉSAR SILVA MORBACH, Pregoeiro, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especial: Pregão, Concorrência, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.

     Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.

 

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE ARAGUATINS

 

 

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