TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PORTARIA Nº 022/2025

 

Institui Comissão de Levantamento Patrimonial para fins de elaboração do Balanço Patrimonial do exercício de 2025 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial no âmbito da Administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao inventário, conferência e avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes a esta Casa Legislativa, para fins de atendimento às normas contábeis aplicadas ao setor público – MCASP, bem como para composição do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO o dever de controle, registro e atualização permanente do patrimônio público, garantindo fidedignidade, transparência e regularidade na prestação de contas,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Levantamento Patrimonial da Câmara Municipal de Araguatins – TO, destinada à realização do inventário físico, conferência, registro, avaliação e demais procedimentos necessários ao encerramento contábil e elaboração do Balanço Patrimonial do exercício de 2025.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – JEFFERSON ALVES GUEDES;

II – ARINATAL RODRIGUES DE SOUZA;

III – JOAQUIM DE SOUSA FILHO.

 

§1º. O primeiro servidor listado exercerá a função de Presidente da Comissão.

§2º. Caso necessário, poderão ser convidados servidores de outros setores para colaborar nos trabalhos.

Art. 3º. Compete à Comissão:

        I – Levantar e identificar todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal, com sua localização, estado de conservação, tempo de uso e demais informações relevantes;

        II – Conferir a existência física dos bens com os registros constantes nos controles patrimoniais;

        III – Propor ajustes cadastrais, correções, baixas, incorporações ou reavaliações, quando necessárias;

        IV – Elaborar relatório final detalhado, acompanhado de planilhas, fotografias e documentos comprobatórios;

        V – Encaminhar os resultados ao setor de Contabilidade, para efeitos de escrituração e composição do Balanço Patrimonial.

Art. 4º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2025, salvo prorrogação expressamente autorizada pela Presidência.

        Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE ARAGUATINS

 

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 03/12/2025 10:21:13


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