TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

"DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o seu art. 74, III, “c” e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins necessita de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento jurídico relacionado às revisões legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que sobrevierem sobre a matéria;

CONSIDERANDO a especialização e a experiência do advogado Dr. Francisco Silva Martins, inscrito na OAB/TO, CPF 010.563.911-70, que possui competência técnica e qualificação necessárias para a realização dos serviços demandados, com notório saber e atuação destacada na área jurídica, especialmente no acompanhamento e análise de projetos e normas legislativas municipais;

CONSIDERANDO que a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica com o advogado Dr. Francisco Silva Martins é imprescindível à boa execução das atividades da Câmara Municipal, com vistas a garantir a conformidade dos atos legislativos e administrativos à legislação vigente, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver a escolha de profissional do setor jurídico com notório saber, a ser fundamentada na singularidade do objeto e na qualificação profissional exigida para a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento e análise das revisões legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que sobrevierem sobre a matéria, com o advogado Dr. Francisco Silva Martins, CPF 010.563.911-70.

Art. 2º O número do processo administrativo relativo à contratação é 2025012707001.

Art. 3º A contratação se dá com base no art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021, considerando a característica do objeto, a qualificação técnica e o notório saber do profissional indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 06/01/2025 08:54:19


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/8a52fe8a-07ee-11f0-a5ee-66fa4288fab2