TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – CACP

 

PORTARIA Nº 033/2025
DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) nº DD/2025.033-CMA

O(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório para contratação de AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMESTICOS E MATERIAIS DE ESCRITORIO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, conforme as justificativas e dados constantes desta portaria.

Art. 2º A presente dispensa fundamenta-se no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para compras e serviços cujo valor seja inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 72 da mesma lei, que estabelece os requisitos para instrução do processo de contratação direta.

Art. 3º Dados do procedimento:

# Vencedor/Item Marca UM Quantidade Valor Uni. Valor Tot.
17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA
1 CADEIRA PRESIDENTE PRETA
  UND 13,0000 850,0000 11.050,00
2 FRIGOBAR 90LTS BRANCO
  UND 3,0000 1.799,0000 5.397,00
3 MESA P/ESCRITORIO
  UND 5,0000 1.799,0000 8.995,00
4 REFRIGERADOR 1PORTA 261 LITROS
  UND 1,0000 2.799,0000 2.799,00
5 SOFA 02 PECAS CANTO
  UND 5,0000 2.999,0000 14.995,00
TOTAL DESTE FORNECEDOR 43.236,00

Prazo de execução/fornecimento: 05 dias

Art. 4º A contratação deverá ser formalizada mediante (termo de contrato ou instrumento equivalente), observando os procedimentos legais previstos na Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguatins - TO, sexta 05 de dezembro de 2025

 

JÚLIO CÉSAR MORBACH

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): JULIO CESAR SILVA MORBACH
Data e Hora: 05/12/2025 17:15:46


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