CONSULENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 010/2023, declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.
PARECER
EMENTA: Lei de iniciativa da Câmara Municipal. Utilidade pública. Legalidade verificada. Deliberação da Casa Legislativa. Parecer opinativo favorável.
Trata-se de consulta para análise e lançar parecer do Projeto de Lei nº 010/2023, declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.
As justificativas encontra-se apensa ao referido projeto de lei, nesse sentido, passo a análise.
É relatório.
FUNDAMENTOS LEGAIS
É consabido que a legislação municipal concede aos membros do parlamento municipal dentro de sua competência legislativa autorização para propor projetos de lei.
Logo, não vislumbro no Projeto de Lei nº 010/2023, que declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências, qualquer vício de iniciativa, tampouco, inadequação de natureza legal com vistas a impedir seu prosseguimento e deliberação pelo plenário desta Casa de Leis.
A Lei Orgânica do Município de Araguatins/TO, dispõe que é cabível a Câmara Municipal legislar sobre quaisquer assuntos de interesse do Município e mais o seguinte:
Art. 23. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do município e especialmente sobre:
I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do município;
(...)
Ante o exposto, e considerando a fundamentação ora expendida nos termos expostos, opina-se favoravelmente pela deliberação do Projeto de Lei nº 010/2023, que declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.
Nestes termos, S. M. J., é o parecer.
Araguatins-TO, 15 de abril de 2022.
ADAUTO DA GAMA LIMA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/TO 6574-B
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