TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

 

 

CONSULENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.

 

ASSUNTO: Projeto de Lei nº 010/2023, declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.

 

PARECER

 

EMENTA: Lei de iniciativa da Câmara Municipal. Utilidade pública. Legalidade verificada. Deliberação da Casa Legislativa. Parecer opinativo favorável.

 

Trata-se de consulta para análise e lançar parecer do Projeto de Lei nº 010/2023, declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.

 

As justificativas encontra-se apensa ao referido projeto de lei, nesse sentido, passo a análise.

 

É relatório.

 


FUNDAMENTOS LEGAIS

 

É consabido que a legislação municipal concede aos membros do  parlamento municipal dentro de sua competência legislativa autorização para  propor projetos de lei.

 

Logo, não vislumbro no Projeto de Lei nº 010/2023, que declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências, qualquer vício de iniciativa, tampouco, inadequação de natureza legal com vistas a impedir seu prosseguimento e deliberação pelo plenário desta Casa de Leis.

 

 

A Lei Orgânica do Município de Araguatins/TO, dispõe que é cabível a Câmara Municipal legislar sobre quaisquer assuntos de interesse do Município e mais o seguinte:

 

 

Art. 23. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do município e especialmente sobre:

 

I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do município;

 

(...)

 

Ante o exposto, e considerando a fundamentação ora expendida nos termos expostos, opina-se favoravelmente pela deliberação do Projeto de Lei nº 010/2023, que declara de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguatins e São Bento/TO e da outras providências.

 

Nestes termos, S. M. J., é o parecer.

 

Araguatins-TO, 15 de abril de 2022.

 

 

ADAUTO DA GAMA LIMA

ASSESSOR JURÍDICO

OAB/TO 6574-B

 

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