Decreto Legislativo Nº 002/2025 Araguatins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a suspensão do Decreto Legislativo nº 002/2024 e as Resoluções nº 004/2025 e nº 005/2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores de Araguatins/TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando a necessidade de adequação aos princípios constitucionais e legais, bem como o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0000220-27.2025.8.27.2707,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso na sua integralidade, o Decreto Legislativo nº 002/2024 e Resoluções nº 004/2024 e nº 005/2024 que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Araguatins/TO para a legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Com a suspensão do Decreto Legislativo nº 002/2024 e Resoluções nº 004/2024 e nº 005/2024, permanecem vigentes os subsídios anteriormente fixados, até que nova norma seja regularmente aprovada em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente Da Câmara Municipal De Araguatins
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Signatário(a): | AIRTON RODRIGUES GOMES |
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