Data: |
28/12/2012 |
Número: |
Lei 001/2012 |
Ementário: |
Dispõe sobre alteração do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
"(...) Art. 1° O artigo 21 caput da Lei Orgânica passará a conter a seguinte redação: (...) Art. 21. O mandato da Mesa, será de 01 (urn) ano, sendo permitida a reeleição por somente uma vez, por qualquer um de seus membros para o mesmo cargo.
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Documento digitalizado
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